CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 96
(Vetado).

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Art. 96 do Código de Defesa do Consumidor: Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço

O artigo 96 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece as bases para a responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, ou seja, quando um produto ou serviço causa um dano (lesão, morte, ou prejuízo) ao consumidor.

Em essência, o artigo define quem pode ser responsabilizado e em quais circunstâncias. Vamos desdobrar os pontos principais de forma clara e educativa:

1. Os Responsáveis: Quem Pode Ser Cobrado?

Este artigo aponta os principais atores que podem ser chamados a responder pelos danos causados:

  • O Fabricante: Quem produz o bem.
  • O Construtor: Quem constrói edifícios, por exemplo.
  • O Produtor: Quem extrai, cultiva ou fabrica matéria-prima.
  • O Comerciante: Quem revende o produto.
  • O Prestador de Serviço: Quem oferece um serviço ao consumidor.

É importante notar: O comerciante, em geral, só será responsabilizado se o fabricante, construtor, produtor ou prestador de serviço não puder ser identificado. Ou seja, o comerciante é um "responsável subsidiário" em muitos casos, servindo como um elo mais acessível para o consumidor.

2. O Nexo de Causalidade: O Dano Precisa Vir da Defeito.

Para que haja responsabilidade, é fundamental que o dano sofrido pelo consumidor tenha sido causado diretamente por um defeito no produto ou no serviço. Não basta que o dano tenha ocorrido "por acaso" em conjunto com o uso do produto ou serviço. Precisa existir uma ligação clara (o chamado nexo de causalidade) entre o defeito e o prejuízo.

3. Defeito: O Que Caracteriza um Problema?

O CDC considera um produto ou serviço defeituoso quando ele:

  • Não oferece a segurança que se espera razoavelmente dele, levando em conta as circunstâncias de sua apresentação, o uso e os riscos que dele se podiam razoavelmente esperar.
  • Não atende às especificações técnicas ou de desempenho estabelecidas.
  • Não cumpre as informações que lhe são inerentes.

4. Prescrição: O Prazo Para Reclamar.

O artigo 96 também é crucial ao estabelecer os prazos para que o consumidor possa buscar seus direitos em casos de danos. A lei define que a pretensão (o direito de exigir a reparação) prescreve em 5 anos, contados a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Isso significa que, após esse período, o consumidor perde o direito de ingressar com uma ação judicial para buscar a reparação.

Em Resumo Educativo:

Pense no artigo 96 como um mapa que mostra quem responde quando um produto ou serviço te causa um problema que resulta em dano. Se um carro novo explode porque o freio não funcionou (defeito no produto), quem fabricou o carro, quem produziu a peça defeituosa, e até mesmo a loja onde você comprou, podem ser chamados a consertar o erro.

No entanto, essa responsabilidade só existe se o defeito for a causa direta do seu prejuízo. E, se você demorar muito para reclamar, a lei estabelece um prazo para que você possa exigir seus direitos, que é de 5 anos.

Compreender este artigo é fundamental para que o consumidor saiba como agir e a quem recorrer em situações de perigo ou prejuízo causados por produtos ou serviços.